Expressão Corporal, Dramático e Musical

Caraterização da Disciplina
A disciplina de Expressão corporal, Dramática e Musical integra-se na Componente de Formação Técnica do Curso Profissional de Técnico de Apoio à Infância (nivel 3), com uma carga horária de 240 horas, a desenvolver ao longo dos três anos.
A abordagem que se pretende elaborar anunciar-se como um elemento importante na construção de outros olhares e sentidos, em relação ao saber e às competências, sempre individuais e transitórias. Na verdade, esta será uma abordagem marcadamente bipolar situando-se entre pôlos apatemente opostos e contraditório: entre a razão e a intuição; racionalidade e emoção; simplicidade e complexidade, entre o passado, o presente e o futuro.
As competências artisticas desenvolvem-se através de processos e diversificados de apropriação de sentidos, técnicas, experiências de reprodução, criação e reflexão, sempre de acordo com os niveis de desenvolvimento cognitivo dos jovens.
Neste curso, a Expressão Corporal, Dramática e Musical tem uma grande importância uma vez que se trata de um curso onde a vertente humanista assume um papel preponderante. Não só é, um curso que, por um lado, direciona a formação de modo a que os alunos lidem com os seres humanos iguais a sí próprios; Como também pretendem formar técnicos possuidores de uma sólida e consistente preparação social, cultural e intelectual. Neste sentido, a Expressão Corporal, Dramática e Musical revela-se um pólo de extrema importância uma vez que tem como objetivo último proporcionar as bases fundamentais para que o Técnico de Apoio á Infância possa desempenhar a sua função com a maior dignidade e formação possíveis.
O aluno deve ter a noção de que está a interferir diretamente com a educação e com a comunicação, e, por vezes, com a educação da própria comunidade. Como tal, qualquer que seja o projeto, o evento ou o jogo, tudo deve ser bem ponderado e refletido dado o vasto campo de possivel influencia.
Assim, esta disciplina pretende ter como principal objetivo a estimulação de alguns sentidos, emoções e pensamentos, como fim último de se educarem espiritos atuantes em conformidade com os valores essenciais: estéticos, sociais, culturais e humanos.

Competências a desenvolver
Nesta disciplina pretende-se desenvolver as seguintes competências nos alunos:
- Dominar competências de expressão e comunicação;
- Dominar Técnicas de Expressão Corporal e Dramática;
- Planear e organizar ações de expressão corporal e dramática;
- Dinamizar atividades de expressão corporal e dramática;
- Desenvolver e aperfeiçoar a prática vocal e instrumental;
- Experimentar diferentes tipos de instrumentos e culturas musicas;
- Compreender a voz como instrumento de trabalho;
- Compreender o corpo como fonte sonora;
- Explorar o diversificado universo sonoro;
- Produzir e realizar espetáculos diversificados;
- Aprofundar e compreender a utilização do vocabulário musical;
- Compreender a música como construção humana, social e cultural e as inter-lações como quotidiano e com as diferentes áreas do saber;
- Explorar diferentes processos comunicacionais, formas e técnicas de criação;
- Aprofundar os conhecimentos de utilização de diferenes tecnologias e software;
- Assistir a diferentes tipos de espetáculos;
- Utilizar as técnologias da informação e comunicação;
- Contactar com o património artistico;
- Realizar intercâmbios entre escolas e instituições;
- Explorar as conexões com outras artes e áreas do conhecimento;
- Desenvolver projetos de investigação.

Elenco Modular
| Número | Designação | Duração de Referências (Horas) |
| 1 | O Corpo, Veículo de Expressão (Expressão Corporal) | 21 |
| 2 | O Espaço e Tempo de Ação (Expressão Dramática) | 30 |
| 3 | Expressão pelo Som (Expressão Musical) | 30 |
| 4 | O Ritmo do Corpo (Expressão Corporal) | 21 |
| 5 | Técnicas de Manipulação (Expressão Dramática) | 30 |
| 6 | Ritmos e Melodias (Expressão Musical) | 30 |
| 7 | A Dinâmica Corporal (Expressão Corporal) | 21 |
| 8 | O Jogo Dramático (Expressão Dramática) | 30 |
| 9 | Instrumentos Rítmicos (Expressão Musical) | 30 |